A EVOLUÇÃO DA INTERNET: O ATUAL ESTADO DA ARTE, INFORMÃTICA, E SUAS REPERCUSSÕES NA TRIBUTAÇÃO ELETRÔNICO-DIGITAL. A URGÊNCIA DE UMA, MAIS, ADEQUADA HERMENÊUTICA FISCAL. EXPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS.
Luiz Edmundo Celso Borba
Resumo
Com o presente texto, intento lançar algumas considerações e, principalmente, provocações acerca da mutação das formas de divulgação da informação, saltando do papel para o ambiente cibernético, a internet, de forma a tornar o mundo, ainda que em um “lócus etéreo†(virtual), um espaço sem fronteiras geográficas ou barreiras axiomáticas a serem quebradas. Acontece que neste caminho tortuoso, apesar de ser justo e motivado o intento ativo estatal, os meios eleitos não foram adequados, de forma a propiciar a paulatina quebra da ordem jurídica posta, quando o poder público utiliza procedimentos arrecadatórios com fulcro em uma postura inadmitida em sede do atual texto normativo, instrumentando-se em uma perigosa e proibida analogia dos comandos normativos existentes, conforme será demonstrado no transcorrer do presente trabalho.A verdade reside na necessidade de arrecadar do Estado, que termina por atropelar a ordem posta, criando nos cidadãos uma situação de insegurança jurídica, pois a estrita legalidade foi maculada da maneira mais vil. O presente texto demonstrará em que a tributação das atividades travadas na internet é plenamente possível, depois de efetuados os devidos acréscimos nas pautas de conduta tributárias, ao reverso que a tributação com base nos comandos atuais é indevida e põe em risco o contribuinte e sua fé em um Estado Democrático de Direito sucessivo, Sendo a existência do ordenamento jurídico uma constante em toda sociedade, deverá, sempre e necessariamente, sujeitar-se a regras de interpretação jurídica visando a conferir a aplicabilidade da norma legal à s relações sociais que lhe deram origem, estender o sentido da norma à s relações novas, inéditas ao tempo de sua criação, e temperar o alcance do preceito normativo, para fazê-lo corresponder à s necessidades reais e atuais de caráter social. É esta a dura responsabilidade do aplicador do direito, que deve, reitera o autor, pautar sua existência em busca de saber jurídico e de conhecimento dos valores sociais, para que possa, então, dignificar as suas interpretações, tornando-as como críticas ao ordenamento posto, quando as normas não traduzirem anseios sociais, quer por decorrência do tempo e das inexoráveis transformações oriundas deste, ou quando as normas não se coadunem com os princípios e axiomas regentes do direito e das pretensões e valores gerais.Os cuidados, deverão ser os maiores possíveis, para que seja evitado, ao máximo, a tomada de ações que inviabilizem ou prejudiquem o andamento da internet, nova ferramenta apta à defesa do homem, capaz de mobilizar o “mundo†ao redor de causas sérias e prementes, como a paz mundial, em dias de guerras inconseqüentes, onde o capital e a política imperialista superam tudo.