A DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ HABITUAL DO EMPREGADO NO AMBIENTE DE TRABALHO: UM NÍTIDO DESCOMPASSO JURÍDICO
Bruna Christiane Dantas Campos, Belmiro Vivaldo Santana Fernandes, Carlos Eduardo Melo de Andrade, Michel de Melo Possidio
Resumo
Este artigo tem como objetivo fazer uma breve reflexão sobre os efeitos do álcool no ambiente de trabalho, especialmente quando este problema gera instabilidade no ambiente de trabalho. É inegável que a alcoolemia traz uma série de consequências drásticas para a vida da pessoa, inclusive no ambiente de trabalho, gerando inquietações entre os colegas e um descontentamento absoluto do empregador. Assim, diante de um consumo desregrado do álcool, o trabalhador se vê vulnerável à extrema pressão que o cerca em decorrência da sua patologia, que o torna estigmatizado perante aquela relação laboral. Como tal doença é incurável e influencia bastante no comportamento humano, muitas vezes o empregado acaba sendo despedido do emprego. O mais grave disso tudo é que a CLT admite a despedida por justa causa e decorrência da embriaguez habitual ou em serviço. É esse descompasso jurídico que é objeto do presente artigo, tendo como principal finalidade demonstrar que este é problema afeta toda a sociedade, devendo, inclusive, ser tratado como um problema de política pública. Para tanto, será feita uma análise histórica do alcoolismo, das relações trabalhistas e do tratamento jurídico sobre o tema. Por fim, demonstrar-se-á que se trata de um problema de política pública e que é urgente a necessidade de mudança legislativa para suprir esse descompasso entre o Direito e a Medicina.
PALAVRAS CHAVES: álcool; doença, ambiente de trabalho; despedida; justa causa; descompasso.
PALAVRAS CHAVES: álcool; doença, ambiente de trabalho; despedida; justa causa; descompasso.