REVISTA DE ESTUDOS JURÍDICOS, ANO VII - Nº. 02 – 2014

A EVOLUÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE: UMA ANÁLISE DE SUAS CARACTERÍSTICAS

Tássia do Carmo Sequeto Ângelo, Maristela Guimarães

Resumo


A “teoria da perda de uma chance” é matéria doutrinária e jurisprudencial, e a sua utilização é considerada como uma nova forma de responsabilidade civil, uma vez que existem diferenças substanciais se comparadas às formas de responsabilidade tradicionais – subjetiva e objetiva. Alguns doutrinadores a consideram como um terceiro ramo de responsabilidade, inclusive na sua forma de indenização, indicando que a teoria é um meio termo entre o dano emergente e o lucro cessante. Esses critérios são essenciais e definidores desta teoria, que visa dar ao lesado uma possibilidade de reparação pela chance perdida, e não pela vantagem que esperava quando a perdeu.


Palavras-chave: Perda de uma chance, Responsabilidade civil, indenização.