REVISTA DE ESTUDOS JURÍDICOS, ANO III- Nº 01 - 2010

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CRÉDITO RURAL COMO APROPRIAÇÃO DA RENDA DA TERRA PELO CAPITAL FINANCEIRO

Carlos Rubens Ferreira

Resumo


RESUMO


A partir da década de 60 o Estado brasileiro se reestruturou sob novas bases de sustentação política e econômica. Dentre outras coisas o novo pacto trazia a garantia da continuidade de reprodução do capital, fortalecido pela aliança ao capital estrangeiro. Os desafios daí surgidos exigem a reconstrução dos mecanismos de intervenção estatal, que deveriam estar em sintonia com os anseios daqueles, que detentores do poder econômico, conduzem as rédeas do poder. Isto implicou no sepulcro das liberdades individuais e no centralismo das decisões com um controle rígido sobre as variáveis sócio-políticas. Com uma política que afasta os anseios de ruptura com a grande propriedade rural o Estado passa a investir maciços capitais no setor, facilitados pelas disponibilidades internacionais e pela capacidade de endividamento do Tesouro Nacional. Até o início da década de 80 o crédito é facilitado pelos juros reais negativos. A partir daí a crise do modelo de planejamento a longo prazo, combinada com uma redução da capacidade de endividamento do setor público, provoca uma redução drástica no fomento do crédito rural. Este passa a ser indexado aos índices oficiais, provocando um descompasso entre preços e encargos financeiros. Esta diferença representa uma descapitalização do produtor rural, que cada vez arca com ônus maiores para viabilizar a produção da terra e privilegia as instituições financeiras. O endividamento do setor agrícola leva o governo federal à emissão de 7 bilhões de reais em títulos da dívida pública em 1995, para implementar o alongamento das dívidas, consolidando o privilégio ao capital financeiro, já que os contratos não foram revisados.

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ISSN 2179-1554
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