REVISTA DE ESTUDOS JURÍDICOS, ANO VIII – Nº. 01 – 2015

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GUARDA COMPARTILHADA - ASPECTOS RELEVANTES

Valter Ferreira de Oliveira, Carla a Monnerat Mendonça, Priscila Lima Rosa

Resumo


A guarda compartilhada surgiu como forma de atender o que já preconizava a doutrina, a jurisprudência, o direito comparado e a vontade dos casais que, embora não vivam mais sob o mesmo teto, querem assegurar o melhor interesse e um desenvolvimento sadio do filho já que esse modelo é o que melhor resguarda o convívio dos filhos com os pais. A Guarda Compartilhada é hoje o modelo a ser deferido pelo juiz quando da separação dos pais. Poucas são as possibilidades de afastamento dos mesmos do convívio com os seus filhos. A exceção á regra da guarda compartilhada fica por conta de situações que possam colocar o menor em risco ou no caso de um dos genitores não querer tal modelo.

Palavras-chave: Guarda Compartilhada /Melhor Interesse da Criança

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ISSN 2179-1554
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