REVISTA DE ESTUDOS JURÍDICOS, ANO VIII – Nº. 02 – 2015

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A OMISSÃO LEGISLATIVA E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Michel de Melo Possídio, Aline Maria da Rocha Lemos, Maurício Souza Sampaio, Leandro Lopes Pontes Paraense

Resumo


Este artigo analisa a inconstitucionalidade por omissão legislativa como uma forma de controle de constitucionalidade, com o escopo precípuo de resguardar a ordem normativa constitucional, efetivando-a, em especial, o ordenamento referente aos direitos fundamentais. Faz-se uma verificação de que poucas Constituições se manifestam sobre o assunto, ainda que seja esta uma preocupação dos Estados Modernos em como disciplinar tal matéria. Procede-se a uma distinção entre as omissões absoluta e relativa, bem como as suas inserções no texto constitucional, perpassando-se por uma breve análise de julgados acerca do tema, proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e seu posicionamento. Passando a uma análise sobre a responsabilidade do Estado no que tange às omissões do legislador, salientando, ainda as diferenças das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do mandado de injunção. Analisando, ao final, a possibilidade de modificação do entendimento da Corte Maior.


Palavras-chave: Omissão legislativa; controle de constitucionalidade; mandado de injunção; ação direta de inconstitucionalidade.

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ISSN 2179-1554
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