O AUXÍLIO-RECLUSÃO E A CONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO BAIXA RENDA
Sara Tatcher de Paiva Bernardes, Marcus Motta Monteiro de Carvalho
Resumo
Um dos direitos sociais estabelecido no art 6º da constituição federal está o direito a Previdência Social, que tem como objetivo a proteção dos segurados e dos seus dependentes. Dentre os benefícios da previdência social está o auxílio–reclusão, este é devido aos dependentes do segurado preso. A concessão de tal benefício está prevista no art. 201, inciso IV, da Constituição Federal, porém a EC nº 20/98 deu nova redação ao artigo determinando que o referido benefício só será concedido aos dependentes que possuírem baixa renda, estipulando um limite para esse requisito. Os dependentes do segurado cuja renda for superior ao limite estipulado antes da prisão, não terão direito ao benefício. Sendo assim, o presente artigo tem como objetivo mostrar que EC supracitada viola direito fundamental do indivíduo além de alguns princípios constitucionais.
Palavras-chave: Previdência Social, auxílio-reclusão, baixa renda
Palavras-chave: Previdência Social, auxílio-reclusão, baixa renda
Texto Completo: TEXTO COMPLETO
ISSN 2179-1554