REVISTA DE ESTUDOS JURÍDICOS, ANO V- Nº. 02 - 2012

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LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR: NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DAS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS

Márcia Elisabeth Machado Gonçalves, Marcus Motta Monteiro de Carvalho

Resumo


As Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar encontram-se elencadas na Constituição de 1988 e são verdadeiras garantias constitucionais à sociedade contra o possível abuso estatal em adentrar no patrimônio particular para aumentar sua receita. As Limitações Constitucionais se dão pelos Princípios e Imunidades. Um dos mais antigos princípios é o da Legalidade que tem como exigência que os Tributos só poderão ser aumentados por Lei, ou seja, pelo consentimento dos representantes do povo. Já o Princípio Anterioridade visa atender a segurança jurídica onde os contribuintes saberão com antecedência para que possam se planejar, pois só terão eficácia no próximo ano. É necessário restringir as exceções a estes Princípios, como forma de garantir a efetivação do princípio da Segurança Jurídica, tal princípio encontra-se inserido no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais do Estado Democrático de Direito, podendo ser considerado inerente e essencial ao mesmo, sendo um dos princípios basilares que lhe dão sustentação. A Segurança Jurídica se desdobra em diversos Princípios que norteiam a aplicação e criação de Tributos como, por exemplo, o da Irretroatividade, o da Isonomia. É com estas Limitações ao Poder de Tributar com freios e amortecedores para garantia da Segurança Jurídica, que os Administradores Públicos ficam restritos, buscando de forma eficiente a promoção do bem comum. Por fim, o presente artigo analisa a carga tributária e a necessidade de uma urgente reforma do Sistema Tributária, para atender os anseios da sociedade.


Palavras Chave: Limites Constitucionais – Tributo – Segurança Jurídica

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ISSN 2179-1554
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