REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

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RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DA GESTANTE QUE SE RECUSA A VACINAR CONTRA COVID-19

Aline Loredane Gonçalves, Carlos Augusto, Carlos Eduardo, Matheus Braz

Resumo


A pandemia do novo vírus Covid-19 originou uma crise mundial de várias facetas, sendo uma delas o enfraquecimento do mercado trabalho. Devido à rápida e progressiva contaminação do Covid-19, a necessidade do isolamento social foi urgente, o que consequentemente refletiu de forma direta em como as pessoas passariam a desenvolver seu trabalho a partir de então. Evidentemente que a pandemia e consequentemente as medidas adotadas para o seu combate - iria afetar as relações de trabalho, de várias maneiras, desde a necessidade de que as pessoas ficassem em casa para realizar o distanciamento social, até o fechamento das empresas por conta do lockdown imposto por governos locais. Um outro ponto, importante, foi alvo da proteção legal por parte do Poder Público em face da pandemia da Covid-19: a proteção da empregada gestante.Nesta perspectiva, o presente estudo tem como objetivo analisar os reflexos causados durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em especial a situação da empregada gestante que se nega a vacinar e a assinar o termo de responsabilidade, para o retorno ao trabalho presencial. O tema é atual e de relevância para seara trabalhista. A metodologia utilizada, para alcançar o objetivo proposto, foi de natureza bibliográfica, revisando   artigos e doutrinas que tratam do assunto. Diante da pesquisa apresentada, concluísse que a vacinação contra a Covid-19 é a principal forma de contenção e proteção contra possíveis variantes do vírus, e que, o empregador poderá dispensar a gestante ou aplicar uma justa causa,  a empregada gestante que se recusou a se vacinar para retornar às suas atividades laborativas, uma vez que seria desproporcional, transferir para o empregador a responsabilidade por algum dano a essa gestante e  aos demais colaboradores da empresa.


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ISSN 2179-1589

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