REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 5 (2021)

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O USO DO ETILÔMETRO E O PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO

Alfredo Emanuel Farias Oliveira, Flávio Neiva Marçola

Resumo


O objetivo geral deste estudo é analisar o uso do etilômetro e o princípio da não auto-incriminação. A metodologia aqui utilizada foi a de revisão de literatura, visto que se buscou por meio de livros e artigos de diversos autores responder o objetivo geral proposto neste estudo. Assim, conclui-se que, quando se está diante da possibilidade de aplicação de uma sanção imposta pela lei em face de uma conduta criminosa, o juiz, dentre outros critérios, deverá estar atento ao fim social ao qual a norma se destina. E isso é colocado de forma clara na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.647/42, antigamente denominado Lei de Introdução ao Código Civil), o qual estabelece que o magistrado deve atender "aos fins sociais a que a norma se dirige e às exigências do bem comum". É importante salientar que a embriaguez não é a única causa responsável pelo elevado número de mortes no trânsito, sendo também computados no número catastrófico de mortes a má conservação das malhas viárias e dos veículos, a falta ou deficiência da sinalização, a desatenção e outros fatores. Mas não se pode deixar de considerar que a alcoolemia identificada nos acidentados tem tido uma equivalência próxima de um terço, o que é preocupante.Palavras-chave: etilômetro; não-auto-incriminação; alcoolemia.

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ISSN 2179-1589

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