A REVISTA ÍNTIMA EM VISITANTES DO SISTEMA PRISIONAL E A VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Alfredo Emanuel Farias Oliveira, Francele Vasconcelos Meniconi
Resumo
O presente artigo aborda a revista íntima feita em visitantes no sistema prisional brasileiro e a violação de seus direitos fundamentais. Para a doutrina majoritária, a revista vexatória fere o princípio da Dignidade Humana, pois estaria transpondo o direito à privacidade e à intimidade. Este estudo visa abordar os limites da supremacia do interesse público sobre o privado, no que se referem os direitos personalíssimos. As revistas vexatórias tornaram-se um tormento para visitantes de detentos ao longo do tempo. Pessoas já afligidas por verem a liberdade de seus entes queridos cerceada, em condições de vida precária, ainda são obrigadas a se despirem diante de pessoas desconhecidas e terem sua intimidade violada. Há autores que defendem que a revista vexatória seria uma punição aos familiares, ferindo o princípio da intranscendência, conforme o artigo 5º, XLV da Constituição Federal, pois somente o condenado, e ninguém mais, poderia responder pelo fato praticado. Em países desenvolvidos é utilizada a tecnologia, com o objetivo de amenizar os efeitos da revista vexatória. O Sistema prisional tem à disposição banquinhos, detectores de metais, portais detectores de metais, detectores de metais manuais (raquetes), raios-x de bagagem e scanner corporal. Portanto, conclui-se que não há interesse do Estado em restringir a humilhação e o vexame em uso do gozo dos direitos individuais dos parentes dos apenados para resguardar a segurança pública.Palavras-Chave: Direitos Fundamentais; Revista íntima; Sistema Prisional; Visitantes.
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ISSN 2179-1589