Homicídios no trânsito causados por condutores embriagados. Uma investigação à luz da teoria das janelas quebradas O enquadramento do condutor embriagado no dolo eventual é uma leitura da teoria das janelas quebradas?
Alfredo Emanuel Farias Oliveira, Rosemberg Freitas Duarte
Resumo
O presente artigo tem por escopo explicitar a questão se o dolo eventual enquadraria na teoria das janelas quebradas em relação aos crimes cometidos por condutores embriagados no trânsito.
No decorrer do trabalho será apresentado o aspecto histórico do trânsito com o objetivo de contextualizar no tempo o assunto abordado. Serão explicitados, também, os conceitos de trânsito, embriaguez e de homicídio de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
A teoria das janelas quebradas, criada pelos criminologistas James Wilson e George Kelling, será analisada como modelo de controle e combate a criminalidade, servindo de fundamento à Política Criminal nos países onde foi utilizada.
Serão destacados os princípios constitucionais da proporcionalidade e da presunção de inocência, com o objetivo de verificar se há violação ou não da norma supra em detrimento da segurança pública. Trará, também, o conceito de dolo e seus elementos caracterizadores, bem como as teorias e as suas espécies. Por fim, será apresentado o conceito e as consequências do álcool no organismo, embriaguez, espécies e a teoria da actio libera in causa.
Ressalta-se que a metodologia empregada na confecção do artigo foi o método hipotético-dedutivo, onde busca uma abordagem de uma hipótese com eliminação dos erros, testando a falsidade de uma proposição. Sendo assim, o objetivo de tal método é encontrar a verdade, eliminando tudo que é falso.
Palavras-Chave: Dolo. Janelas Quebradas. Álcool. Homicídio. Embriaguez.
No decorrer do trabalho será apresentado o aspecto histórico do trânsito com o objetivo de contextualizar no tempo o assunto abordado. Serão explicitados, também, os conceitos de trânsito, embriaguez e de homicídio de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
A teoria das janelas quebradas, criada pelos criminologistas James Wilson e George Kelling, será analisada como modelo de controle e combate a criminalidade, servindo de fundamento à Política Criminal nos países onde foi utilizada.
Serão destacados os princípios constitucionais da proporcionalidade e da presunção de inocência, com o objetivo de verificar se há violação ou não da norma supra em detrimento da segurança pública. Trará, também, o conceito de dolo e seus elementos caracterizadores, bem como as teorias e as suas espécies. Por fim, será apresentado o conceito e as consequências do álcool no organismo, embriaguez, espécies e a teoria da actio libera in causa.
Ressalta-se que a metodologia empregada na confecção do artigo foi o método hipotético-dedutivo, onde busca uma abordagem de uma hipótese com eliminação dos erros, testando a falsidade de uma proposição. Sendo assim, o objetivo de tal método é encontrar a verdade, eliminando tudo que é falso.
Palavras-Chave: Dolo. Janelas Quebradas. Álcool. Homicídio. Embriaguez.
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ISSN 2179-1589