REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 5 (2021)

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PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: o afeto prevalece sobre a paternidade biológica

Alfredo Emanuel Farias Oliveira, Valéria de Melo

Resumo


O presente trabalho apresenta um estudo reflexivo teórico acerca da inovação introduzida com o Provimento nº 63 de 14 de novembro de 2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse provimento dispõe dentre outras coisas, que o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetiva independente de um processo judicial. O Direito das Famílias evidencia que a relação paterno/materno-filial está muito ligada ao afeto: é o comportar-se como pai/mãe e filho (estado de posse de filho). A Constituição de 1988 deixou de reconhecer apenas a família marital (homem e mulher unidos pelo matrimônio) como entidade familiar. Dentro da evolução das relações familiares apresenta-se a multiparentalidade, instituto que reconhece a filiação socioafetiva concomitante com a biológica. A partir de uma abordagem metodológica qualitativa, o estudo foi desenvolvido através de artigos, matérias jornalísticas, livros e sites sobre o assunto. O tema da pesquisa visa demonstrar a possibilidade de filiação fundada no vínculo afetivo juridicamente reconhecido pelo Direito de Família Brasileiro, com base no princípio do melhor interesse do menor. Portanto, fez-se necessário um reexame do termo e significado de filiação, trazendo o afeto como princípio norteador nas relações paterno/materno-filiais. Por fim, veremos os efeitos da multiparentalidade nos registros públicos e como funciona a inserção do nome do genitor socioafetivo no registro de nascimento. Em síntese, o registro pelo pai afetivo não impede que o filho busque o pai biológico para requerer o reconhecimento do vínculo de filiação.  
PALAVRAS CHAVE: Direito de Família. Paternidade. Filiação. Afetividade

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ISSN 2179-1589

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