O TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO
Resumo
O contrato de trabalho é estabelecido, quando as partes envolvidas resolvem em comum acordo estabelecerem e cumprirem as regras ali pactuadas. Entretanto, há contratos que exigem a demarcação de especificidades, seja em razão da função, idade, jornada e demais características inerentes daquele pacto a ser formado, como é o caso, por exemplo, do contrato de aprendizagem. Ocorre que há uma modalidade de trabalho, que também é especial e que ainda não foi regulamentada, qual seja, o trabalho infantil artístico praticado por crianças e adolescentes. Assim, será abordada, a notória e frequente prática desse tipo de trabalho na sociedade, bem como será analisada a maneira que esse tema é resolvido diante da lacuna legislativa, as diretrizes existentes e, sobretudo, será realizada uma reflexão aprofundada acerca do impacto que o trabalho midiático pode causar na vida de uma criança, que desde cedo já passa a ter responsabilidade em assumir funções ligadas à atividade laborativa.
Palavras chaves: Infância. Trabalho. Menor artista.
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