RESUMO PARTE GERAL – DIREITO CIVIL – ARTS. 79 a 165
Resumo
Significado jurídico: Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Somente interessam ao direito das coisas suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, como prédios, semoventes (animais), mercadorias, livros (raros), quadros (obras de arte), moedas etc.
Se as coisas materiais escapam à apropriação exclusiva pelo homem, por ser inexaurível sua quantidade (ex: ar atmosférico, luz solar, água dos oceanos etc) deixam de ser bens em sentido jurídico.
O conceito de coisa, na linguagem do direito, é ministrado pela economia. Portanto, coisa é tudo quanto seja suscetível de posse exclusiva pelo homem, sendo economicamente apreciável. Coisas e bens econômicos constituem o patrimônio da pessoa natural e jurídica.