O ARTIGO 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA OFENSIVIDADE
Cleverson Vitor de Moraes
Resumo
Objetiva-se com o presente estudo demonstrar algumas falhas contidas na lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, intitulada “Estatuto do Desarmamento”, mais precisamente as contidas no artigo 16 que equipara como objetos jurídicos de mesmo potencial ofensivo a arma de fogo e a munição, ferindo assim os princípios da proporcionalidade e da lesividade. Destarte, para esta análise utilizou-se da doutrina pátria, da jurisprudência, bem como de técnicas de pesquisa, comparação e indução. O estudo vislumbrou que um dispositivo carente de tecnicidade acarreta grandes dificuldades aos operadores do direito, que acabam por optar cada qual por uma tese. A solução mais viável ao caso é a aprovação de uma nova lei.
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ISSN 2179-1589