A RELATIVIDADE DE PRESUNÇÃO DE VULNERÁVEIS NO CRIME DE ESTUPRO
Neide Duarte Rolim, Pâmela Raphaela Domingos, Vitor Kildare Perdigão
Resumo
O presente trabalho objetiva analisar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais quanto a aplicação da vulnerabilidade no delito de estupro previsto no artigo 217A. É que, a legislação objetiva a punição daquele que mantém relacionamento sexual com menores de 14 anos que, em razão da idade, são considerados vulneráveis. In casu, impera a presunção de violência. Acontece que a evolução corporal e intelectiva torna diferentes determinadas pessoas com idades entre os 13 e 14 anos. Em razão do amplo acesso ao mundo através das redes sociais, estes já estão afetos à sexualidade. Esta diferença evolutiva do menor pode relativizar a presunção de violência no crime em testilha. O posicionamento doutrinário e jurisprudencial brasileiro aplicados nos casos de estupro de vulnerável pendula, o que ocasiona insegurança jurídica e torna necessário o estudo do tipo penal previsto no artigo 217 A. É necessário a uniformização jurisprudencial acerca do assunto, pois o crime de estupro de vulnerável está inserido no rol de crimes hediondos e prevê uma punição bem mais severa já que a pena mínima a ser aplicada é de oito anos de reclusão. A presunção absoluta da vulnerabilidade impede a análise do caso concreto, pois experiências sexuais anteriores e o consentimento da vítima seriam desconsiderados, acarretando um desatendimento dos Princípios Processuais Penais da Inocência, Ampla defesa e Contraditório
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ISSN 2179-1589