REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

CURSO DE EXTENSÃO DIREITO CIVIL (PARTE GERAL) Módulo II - 2017

Vinícius Diniz e Almeida Ramos, Márcio Oliveira Portella

Resumo


DOS BENS (art’s 79 a 103 do CC/2002)

 Significado jurídico: Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Somente interessam ao direito das coisas suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, como prédios, semoventes (animais), mercadorias, livros (raros), quadros (obras de arte), moedas etc.

Se as coisas materiais escapam à apropriação exclusiva pelo homem, por ser inexaurível sua quantidade (ex: ar atmosférico, luz solar, água dos oceanos etc) deixam de ser bens em sentido jurídico.

O conceito de coisa, na linguagem do direito, é ministrado pela economia. Portanto, coisa é tudo quanto seja suscetível de posse exclusiva pelo homem, sendo economicamente apreciável. Coisas e bens econômicos constituem o patrimônio da pessoa natural e jurídica.




ISSN 2179-1589

PUBLICAÇÕES UNIVERSO