REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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A PRISÃO DISCIPLINAR, NO ÂMBITO DAS POLÍCIAS E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS RESPEITA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

Alfredo Farias Oliveira, Ronaldo Barbosa Almeida

Resumo


Resumo do artigo apresentado na II Jornada de Apresentação de TCCs do Curso de Direito da Universo BH. Autor Ronaldo Barbosa Almeida. Orientador: Alfredo Emanuel Farias de Oliveira. O presente estudo tem o objetivo de entender a aplicação do instituto da Prisão Disciplinar no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros militares dos Estados, trazendo à luz o conhecimento acerca da diversidade de Regulamentos Disciplinares, existentes pelo Brasil. Trata-se da possibilidade de se manter a disciplina militar, sem, contudo, privar a liberdade do militar. Analisando o mérito da constitucionalidade da Prisão Disciplinar, apontando argumentações daqueles que a defendem e também dos que são contra. Pois afirmam que ela contém vários pontos de infração aos princípios constitucionais que regem o referido instituto. Tais como: presunção de inocência, contraditório e ampla defesa. A prisão disciplinar militar, é uma medida cautelar utilizada no âmbito das PMs e BMs, não se amoldando a uma figura comum e por vezes arbitrárias, ao considerar algumas decisões tomadas por autoridades administrativas militares. Existem aqueles que entendem ser legal a aplicação destes institutos para restringir a liberdade de militares estaduais, aplicando uma medida cautelar. Enquanto outros, em casos idênticos, não concordam. Tal diversidade de interpretações tem gerado insegurança jurídica para os militares estaduais. Causando uma instabilidade nas relações administrativas disciplinares. Através da análise da legislação e doutrina, tem-se, claramente, quanto à aplicabilidade dos institutos ante ao sistema jurídico constitucional, tomar a decisão quiçá ser a que mais correta com relação às garantias constitucionais, sem, contudo perder, a hierarquia e disciplina, no meio militar.

Abordando os efeitos nefastos que possam acarretar nesse profissional que trabalha diurnamente lidando com a pressão e o stress, dessa atividade de risco, refletindo na qualidade do serviço prestado à população. Tem-se por objetivo comparar regulamentos disciplinares que aboliram a prisão disciplinar com os que não aboliram. Não deixando, porém de manter a disciplina entre a tropa. Trazendo um breve histórico, pontos de vistas conflitantes. Por não ser esta questão ainda pacificada entre os estudiosos do Direito. Utilizando os mais variados meios de pesquisas existentes, para demonstrar o quão é importante a discussão desse tema para a Segurança Pública dos Estados.  




ISSN 2179-1589

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