A FALSA DENÚNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL E O IMPACTO NA SUA FINALIDADE
Resumo
Resumo apresentado na II Jornada de Apresentação de TCCs do Curso de Direito da Universo BH. Autora: Érika Cristina Lopes. Orientação Alfredo Emanuel Farais de Oliveira. A Alienação parental é prática grave que pode ser realizada por qualquer pessoa que seja responsável por uma criança. Ela consiste em uma espécie de “programação” por meio da qual o alienante realiza campanha para desqualificar e denegrir a imagem dos genitores. Em estágio mais graves pode haver a criação de falsas memórias e até mesmo denúncias irreais de abuso sexual. O presente artigo científico realiza análise acerca da falsa denúncia de alienação parental e seu impacto na finalidade proposta pelo instituto legal. Nessa hipótese, o alienante surge como vítima e até mesmo utiliza-se do Poder Judiciário como meio ou instrumento para afastar o genitor da criança. Foram pesquisadas a origem do conceito jurídico e científico da alienação parental, a lei de regência, Lei Federal Nº 12.318/10 e sua finalidade e as conseqüências reais no âmbito jurídico que geram o impacto e conseqüente desvio de seu fim. Destacam-se, ainda, os meios de utilização da alienação parental para alcançar fins variados e vantagens impróprias, violando-se os princípios constitucionais envolvidos e a tutela jurídica objeto de sua finalidade. Assim como, a divergência jurisprudencial acerca do tema. A legislação previu várias sanções progressivas que vão desde a simples advertência até mesmo a suspensão do poder familiar. Os atos consistentes em alienação parental também foram considerados e normatizados pelo legislador. Na verdade, a alienação parental pode ser considerada uma prática muito antiga e que até mesmo já guardava previsão na jurisprudência. A positivação apesar de tardia, também, foi importante no sentido da uniformização do tratamento concedido por parte do Poder Judiciário.