REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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Cidadão brasileiro: realidade ou conceito distorcidos?

Sirlene Ferreira Paes

Resumo


Este resumo pretende abordar brevemente o termo cidadão e suas possíveis atribuições ao povo brasileiro. Será que o termo cabe de fato a todos os indivíduos nascidos e crescidos em território nacional? Ou será que depende do sentido que aqui se atribui?

Anos atrás, num trabalho realizado com alunos da graduação, solicitei que fizessem uma pesquisa com um determinado número de pessoas, aleatoriamente escolhidas nas grandes avenidas da cidade, a fim de as entrevistarem para saber se de fato se consideravam cidadãs brasileiras ou não, bem como os porquês da explicação dada.

A maioria participante da pesquisa respondeu que se considerava cidadã de fato e de direito, haja vista que recebiam seus salários e benefícios em dia, gozavam de férias normalmente a cada ano, enfim, tinham seus direitos trabalhistas resguardados pelas empresas onde estavam atuando. Por esta concepção, ser cidadão para aqueles indivíduos equivaleria a ter direitos sociais assegurados.

Outros participantes ouvidos, num número bem menor, se consideravam cidadãos uma vez que sempre votavam e nunca se furtavam às obrigações eleitorais. Neste caso, o conceito de cidadania se restringia ao exercício de uma parte dos direitos políticos.

Assim, a pesquisa nos chamou a atenção (e outros trabalhos a respeito foram realizados) para algo que já se suspeitava: a maior parte dos brasileiros não sabe muito bem a amplitude que o termo cidadão abarca em nosso país, nem muito menos as devidas implicações que o conceito atualmente traz em seu bojo.

Aqui não prescinde dizer que com a pesquisa em questão não pretendíamos que as pessoas tivessem noção do significado original do termo. Até porque, se fôssemos aqui retratar a origem da palavra cidadania, teríamos que remontar ao estudo da Grécia Antiga, na qual o conceito associava-se ao indivíduo habitante das cidades-estados desde que não fossem estrangeiros, não estivessem submetidos ao controle militar, não fossem escravos e nem mulheres.

Pensamos que talvez pudéssemos obter como resposta o ‘sim’ em função de algumas pessoas se considerarem cidadãs pelo fato de serem moradoras das cidades, conforme, inclusive, aparece como um dos conceitos possíveis no dicionário.

Assim, não obstante um direito ou outro que tenha surgido nas respostas dos indivíduos envolvidos, em nenhum dos casos apareceu o que nos parece mais adequado: ser cidadão é ter direitos garantidos e deveres a cumprir. Temos assegurados em nossa Constituição vários tipos de direitos, resumidos basicamente em civis, políticos e sociais. Mas é preciso que se diga que a cada direito corresponde um dever correlato. Portanto, ao mesmo tempo em que reivindico, por exemplo, o direito civil de ir e vir tenho como dever assegurar que todos também possam se locomover sem nenhum tipo de empecilho.

Num outro trabalho sob a mesma linha realizado posteriormente, percebemos que muitos brasileiros gostam de enfatizar que têm direitos, mas não querem saber de cumprir deveres. Outros, só conhecem os deveres sem ter muita noção da totalidade dos direitos que lhes são garantidos por lei. Mas este já é assunto para outro momento.




ISSN 2179-1589

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