REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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DEFICIÊNCIA MOTORA VERSUS ACESSIBILIDADE: ALGUNS DESAFIOS E CONQUISTAS NA CIDADE DE BELO HORIZONTE

Sirlene Ferreira Paes, Claudiany Martins Ganassin, Karina Danieli Braga

Resumo


O presente artigo tem como objetivo conhecer alguns desafios e conquistas da pessoa com deficiência física motora na cidade de Belo Horizonte/MG, bem como seus principais desafios e o que a Lei Municipal N° 9078 de 2005 aplicou na cidade durante seus onze anos de promulgação, em especial no que se refere à acessibilidade da pessoa com deficiência. Foi adotada como metodologia a pesquisa bibliográfica com foco em autores que possibilitaram entender melhor o tema deste estudo. Quanto aos resultados, compreendemos que no Brasil, o reconhecimento da possibilidade de integração das pessoas com deficiência teve como marco a Constituição Federal de 1988, onde além de conquistas econômicas, políticas e sociais diversas, trouxe especificamente avanços no plano institucional no sentido de criar condições para que as pessoas com deficiência pudessem conduzir sua própria vida de modo autônomo. A partir, portanto, da promulgação da Constituição considerada cidadã, outras leis foram surgindo no sentido de criar melhorias para a pessoa com deficiência, como por exemplo, a Lei nº 8753 de 1989 e o decreto nº 3298 de 1999, as quais serão abordadas ao longo deste estudo. Na cidade de Belo Horizonte especificamente, pudemos perceber que a pessoa com deficiência motora  obteve algumas conquistas após a promulgação da lei municipal 9078/05 objeto deste estudo. Contudo, o grande desafio associado a esta temática de modo geral, acreditamos, ainda está relacionado à falta da participação e ao desinteresse popular nas discussões a respeito do assunto, tanto da parte dos atores principais, os indivíduos com deficiência física, quanto da sociedade como um todo.  Neste sentido, conclui-se que cabe aos órgãos públicos, organizações governamentais e outras instâncias de poder público lutar pela garantia e, sobretudo, pela efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. 


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ISSN 2179-1589

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