REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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A regulamentação do comércio da maconha: algumas poderações

Caroline Hoffmann Britto, Homero Gottardello, Carla Cristina Campos Ribeiro de Moura

Resumo


O Ciclo de Argumentações – 2017/1 , realizado em maio, foi caracterizado por seminário seguido de debate e apoiou-se em pesquisa bibliográfica . Objetivou-se  desenvolver nos alunos do primeiro período do curso de Direito, campus Belo Horizonte, o gosto pela leitura e pela pesquisa, assim como competência linguística para sustentação oral e lógica argumentativa.

Temas bastante relevantes foram tratados, dentre eles, a descriminalização e a legalização das drogas abordado pelo acadêmico Homero Gottardello. Questionou-se a capacidade de o Brasil realizar as mesmas mudanças aprovadas recentemente no Uruguai e no Estado norte-americano do Colorado.

O cenário configuroou-se alarmante, no Brasil, o negócio do narcotráfico gira aproximadamente R$ 15,5 bilhões ao ano, de acordo com a Consultoria Legislativa da Câmara de Deputados – só o comércio ilegal da maconha movimenta R$ 6,6 bilhões no país, anualmente. Observou-se que o proibicionismo, a demonização e as condenações vêm se mostrado ineficientes, pois um terço dos mais de 700 presos brasileiros estão encarcerados por tráfico.

Em janeiro deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do primeiro remédio à base de maconha, o Mevatyl, para comercialização no Brasil. A regra que abriu caminho para registro, produção e comercialização de medicamentos à base de tetrahidrocannabionol (THC) e de canabidiol limita a concentração máxima destes dois derivados em 30 miligramas por mililitro (mg/ml). O Mevatyl é um antiespástico, rotulado com “tarja preta” e vendido apenas sob prescrição médica notificada.

A aprovação do Mevatyl e a acenada prescrição da criminalização parecem os primeiros passos para a descriminalização, mas o livre comércio está longe da realidade brasileira. Se fosse legalizada para uso recreativo, a maconha, por exemplo, estaria sujeita aos mesmos impostos e alíquotas do cigarro e teria que recolher CSLL, IPI, PIS/Cofins e Imposto de Renda, em nível federal, além do ICMS, em nível estadual.

Após a pesquisa, conclui-se que o Brasil não reúne condições técnicas, nem morais, para administrar a regulamentação do comércio da maconha , tendo em vista a sucessão de escândalos políticos relacionados a empreiteiras, autarquias e campanhas eleitorais. Constatou- se  a inoperância do poder público, nas suas atividades mais agudas, o país ainda está sujeito a regras internacionais de controle e combate ao seu uso. É oportuno salientar também que a tolerância da sociedade, em relação ao uso da maconha, é cada vez maior e que submundo político é mais prejudicial à saúde, à economia e à segurança públicas, do que a própria droga.




ISSN 2179-1589

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