REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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REFLEXÕES SOBRE O FORO PRIVILEGIADO NO BRASIL

Caroline Hoffmann Britto, Juliana Mizrahy Masson Barbosa, Carla Cristina Ribeiro Campos de Moura

Resumo


No intuito de desenvolver nos alunos de Direito da Universo, campus Belo Horizonte, o gosto pela leitura e pela pesquisa, assim como competência linguística para sustentação oral e lógica argumentativa, realizamos, durante o mês de maio, o Ciclo de Argumentações – 2017/1 – caracterizado por um seminário seguido de debate. A atividade apoiou-se em pesquisa bibliográfica realizado por alunos do primeiro período, proporcionando a discussão de temas de grande relevância para o futuro operador do direito. Um deles foi o foro privilegiado, analisado pela acadêmica Juliana Mizrahy Masson Barbosa.

O foro privilegiado, ou foro especial por prerrogativa de função, é o direito dos membros do alto escalão dos Poderes, além de outras autoridades públicas, de serem investigados e julgados pelas instâncias superiores quando são alvo de processos penais. No caso dos cidadãos comuns, as ações penais tramitam nos juízos de primeira instância inicialmente.

No Brasil, o foro privilegiado surgiu com a primeira Constituição, em 1824 e passou por progressivo alargamento nas Constituições subsequentes, até chegar ao sistema atualmente em vigor. Seu objetivo é proteger e resguardar o exercício da atividade pública, evitando perseguições de natureza política aos agentes que exercem funções de especial relevância para o país.

De acordo com estimativa feita pelo Ministério Público Federal, 22 mil autoridades brasileiras têm foro privilegiado. Nenhuma outra nação trata essa questão como o Brasil. Na França, na Alemanha e na Itália, só o Presidente tem direito; na Dinamarca, só os Ministros de Estado; em Portugal, só os chefes de Poder. Nos Estados Unidos e na Inglaterra, não existe foro privilegiado nem para os cargos mais elevados.

Ainda que seja constitucional, o foro especial por prerrogativa de função tem sido muito criticado. O instituto é questionado quanto ao rigor das decisões, da imparcialidade dos ministros do STF que são indicados pelo Presidente da República e sabatinados pelo Senado,  e ainda, em relação à ineficiência na coleta de provas e à demora nas decisões, que aumenta a chance de prescrição e dificulta a condenação das autoridades. Anualmente, a Fundação Getúlio Vargas faz um levantamento dos processos julgados pelo STF, e a pesquisa mais recente apontou que, de 2011 a 2016, menos de 1% dos processos concluídos no Tribunal resultou em condenação.

Nos últimos meses, a PEC 10/2013, que propõe o fim do foro privilegiado para todas as autoridades nas infrações penais comuns, voltou à pauta de deliberação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e ganhou destaque na grande mídia. A razão e a eficiência da prerrogativa estão em xeque, principalmente nos últimos dois anos, quando escândalos de corrupção envolvendo políticos e grandes empresários vieram a público e chocaram a nossa sociedade. Em 26 de abril, o Senado aprovou em 1º turno a PEC 10/2013, de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR), com algumas alterações. Ficam de fora da decisão apenas os chefes dos Poderes: os presidentes da República, do STF, do Senado e da Câmara. Agora, a PEC precisa ser votada em 2º turno no plenário do Senado para seguir para a Câmara. Se for aprovada, os chamados “crimes do colarinho branco” passarão a ser julgados pela justiça comum.Diante das estatísticas, é difícil não associar o foro privilegiado à impunidade no Brasil, onde políticos, se beneficiam do instituto e, em muitos casos, escapam até da instauração de processos penais.

Convenientemente, muitos dos defensores do foro privilegiado são autoridades que gozam ou gozaram diretamente dessas prerrogativas. Sem elas, talvez pudéssemos ter esperanças de haver uma renovação no Congresso Nacional. Afinal, dos 513 deputados federais que participaram da votação sobre o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, no ano passado, 298 já tinham sido condenados ou respondiam a processos na justiça, segundo pesquisa do Portal EBC.




ISSN 2179-1589

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