REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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Visita técnica à CEFLAN-2 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Vítor Kildare Viana Perdigão, Sebastião Francisco Dos Santos, Neide Duarte Rolim

Resumo


No dia 17/05/2017, os alunos do curso de direito da UNIVERSO fizeram uma visita técnica à CEFLAN-2, unidade da POLÍCIA CIVIL responsável pelo recebimento de ocorrências policiais que tenham se originado de fatos delituosos ocorridos dentro da “região da avenida do contorno”, em Belo Horizonte. Os alunos tiveram a oportunidade de presenciar a rotina e atuação da Autoridade Policial e seus agentes, ao gerirem parte sensível da segurança pública. A autoridade policial de plantão, Dr. Rodrigo César, convocou os alunos a acompanhar todos os passos, desde o momento em que os policiais militares confeccionam um boletim de ocorrência e o apresentam ao Delegado de Polícia. A autoridade policial após análise preliminar determinou o recebimento da ocorrência. Em sequência, o Delegado esclareceu sobre a análise jurídica do caso no que tange à materialidade delitiva, indícios de autoria, análise da adequação típica e amoldagem à situação de flagrante e determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Esclareceu as condições da prisão de um suspeito que foi encontrado por milicianos, portando uma bolsa, cartões e documentos que havia furtado a poucos instantes. Na unidade de plantão, a vítima reconheceu sem sombra de dúvidas seus bens e o preso (conduzido) como sendo a pessoa que a havia abordado e subtraído seus pertences. Ressalta-se que o Delegado destacou o artigo 304 do CPP (Código Processo Penal) que exige a sequência na ouvida, condutor, duas testemunhas e o preso (suspeito); e, quanto a este último, foi cientificado e respeitados seus direitos constitucionais, bem como, determinou a identificação criminal do conduzido em razão do mesmo não estar portando documento que comprovasse sua identidade. Após a lavratura, o Delegado realizou o despacho de ratificação em relação ao preso (conduzido), expediu nota de culpa, arbitrou a fiança em razão do delito praticado ser o de furto simples, determinou a comunicação às autoridades e mandou recolher o autuado ao cárcere diante do não pagamento da fiança, para ser apresentado à justiça pública para a Audiência de Custódia. Contudo, os alunos puderam perceber, na prática, quão importante é o estudo doutrinário, para a aplicação legal dos inúmeros dispositivos legais e constitucionais que regem a matéria.




ISSN 2179-1589

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