REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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QUEM LEGITIMA O ESTADO?

Soraia Mônica Fonseca Murta, Adriano Fonseca Fernandes

Resumo


Ao dizermos em nossa Constituição que o Estado brasileiro é uma república, dizemos abertamente que os proprietários do Brasil somos todos. Infere-se então que é um governo do povo para o povo, e que o povo, em todas as formas, deverá participar do comando do Estado para que o exercício do governo seja democrático. A nossa Constituição de 1988 procurou estabelecer de modo prático esta idéia ao conferir que a participação do povo ocorrerá de modo direto e indireto. Indiretamente, o povo exerce seu poder por intermédio de seus representantes eleitos pelo voto. O que legitimaria o exercício indireto, nos moldes do caput do art. 14 da Constituição. Quanto ao exercício direto do poder do povo pelo e para o povo, podemos citar, para além dos incisos I, II e III do artigo constitucional citado anteriormente, os dispositivos constitucionais 29, XIII, que confere a iniciativa popular poderes para propor diretamente projetos de lei em escala municipal; ou o art. 61, §2º, o qual confere à iniciativa popular poderes para exercer o direito de propor projetos de lei na Câmara dos Deputados Federais. Tais dispositivos legitimariam a participação do povo diretamente no exercício do Poder.

Diante do fato dito, conclui-se que o Brasil é uma república, ou seja, é governado pelo povo e que o povo para exercer seu poder coletivamente adotou a democracia, seja ela representativa por meio de um grupo seleto, seja ela exercida diretamente por iniciativa de um pequeno grupo de pessoas diretamente, nos moldes da lei. É este o ponto de nossa partida. Se o poder de todas as formas emana do povo, assim como consagrado expressamente no início e no final do primeiro dispositivo constitucional, quem é ou o que é o povo?


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ISSN 2179-1589

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