REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

PRINCIPAIS CONFLITOS EXISTENTES ENTRE LOJISTAS E EMPREENDEDORES RELATIVOS AO SHOPPING CENTER

Soraia Mônica Fonseca Murta, Cleonice Caixeta

Resumo


A Constituição Federal de 1988 traz como alicerces da República Federativa do Brasil e, portanto, do Estado Democrático de Direito, a Dignidade da Pessoa Humana.

É o que dispõe o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal:

“A Republica Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana.”

 

Respeitar a Dignidade da Pessoa Humana deve ser predominante nas relações de trabalho, de empreendedorismo, de negociações e parcerias.

 

Nesse sentido, pode-se afirmar que o homem sempre esteve unido a Dignidade da Pessoa Humana, mesmo sem conhecê-la como um atributo.

 

Com fundamento nesse princípio, trazido pela Constituição Federal de 1988, a proposta apresentada neste trabalho é mostrar que a mediação possibilita a emancipação do sujeito e do grupo ao qual está inserido, bem como propõe a mudança de padrões, de moldes da relação adversária para uma relação de diálogo, com a finalidade de que a pacificação do conflito seja alcançada. Esta viabiliza de que o respeito à Dignidade da Pessoa Humana seja preservado e resguardado.

 

A mediação traz a conveniência, a oportunidade através de um terceiro com conhecimentos técnicos e que seja neutro e imparcial à auxiliar e avançar junto com as partes envolvidas a refletir, conversar, e construir uma comunicação mútua, onde os sujeitos possam esclarecer dúvidas, e, expor os seus problemas, sentimentos, vontades essenciais existentes, fazendo com que diante do entendimento do problema, possa ter acordo, solução, mudança na relação entre as partes envolvidas sem causar prejuízo às mesmas, encerrando o conflito de forma possível, aceitável e favorável para ambas às partes.

 

Sendo a Mediação um método consensual de solução de conflitos, este que é em grande parte inevitável e inerente à condição humana, a mediação visa a facilitar o diálogo entre as partes conflitantes, fazendo com que elas administrem melhor seus problemas e consigam por si só, alcançar uma solução, tornando assim seus caminhos menos dolorosos.

 

Vale ressaltar que a mediação é percebida como uma técnica mais utilizada e dirigida nas desavenças familiares, mas nada impede que seja utilizada em relações a outros tipos de conflitos, como é o caso das negociações de contratos entre empreendedores de shopping’s center’s por um lado como locadores e seus lojistas como locatários.

 

Este trabalho tem como objetivo ressaltar a viabilidade e a aplicabilidade da mediação no caso de conflitos ou divergências existentes entre empreendedores de shopping ’s center ’s e lojistas, visando destacar sua eficiência em relação a custos e benefícios, fazer com que as partes entendam que um acordo extrajudicial é melhor para ambos, uma vez que as próprias partes é que tomam a decisão, atuando o mediador tão somente como um facilitador que detêm conhecimentos do assunto, uma vez que este vai apresentar para os conflitantes uma posição de equilíbrio, fazendo que estes vençam os percalços existentes e buscar através do diálogo e demonstração dos problemas a solução para o conflito no caso concreto.

 

 

2 – DESENVOLVIMENTO

 

2.1 – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição Federal Brasileira de 1988 em vigor atualmente foi promulgada em 05 de outubro de 1988, sendo a sétima versão na história do Brasil.

Do ponto de vista material, a Constituição é o conjunto de normas relacionadas à organização do poder, à disposição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais como sociais.

A Constituição tem como finalidade regular e pacificar os conflitos e interesses de grupos que integram uma sociedade. Para isso, institui regras que tratam desde os direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos poderes; defesa do Estado e da democracia; ordem econômica e social.

A Constituição é a lei suprema que rege um país, que atém poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei vigente no país pode entrar em conflito com a Constituição Federal.

Embora seja a Constituição Federal Brasileira rígida, esta pode ganhar emendas e reformas, porém ela possui também as cláusulas pétreas, ou seja, conteúdos que não podem ser extintos.

É com o alicerce nos direitos fundamentais do cidadão resguardados pela Constituição Federal que proponho desenvolver o trabalho de haver a possibilidade de mediação entre os empreendedores de shopping’s center’s e seus lojistas.


Texto Completo: PDF

ISSN 2179-1589

PUBLICAÇÕES UNIVERSO