INVIABILIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Resumo
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 228, a inimputabilidade dos menores de 18(dezoito) anos, sendo esses menores sujeitos à legislação especial, neste caso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Entretanto, frequentemente têm sido noticiados pela mídia crimes com participação de adolescentes, o que vem gerando discussões nos meios jurídicos e no Congresso Nacional sobre a possibilidade de uma emenda à constituição prevendo redução da maioridade penal para 16 anos de idade, como se a redução fosse resolver os problemas estruturais e sociais do Brasil. Dessa forma, o presente artigo visa expor, por meio de pesquisas realizadas nas doutrinas, legislações, artigos na internet e pesquisas diversas, se, de fato, a Constituição Federal pode ser alterada e se a redução da maioridade penal reduzirá os crimes. Ademais, se essa seria a melhor opção antes de tentar alterar as estruturas do sistema prisional do país, juntamente com as políticas públicas voltadas para os jovens
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