REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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O PODER QUASE ABSOLUTO DOS MAGISTRADOS DIANTE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA VITALICIEDADE

Laila Silveira de Pádua, Michele Cristie Pereira, Paula de Oliveira Cesarino

Resumo


O presente artigo visa analisar a garantia da vitaliciedade, prevista em nossa Carta Magna no art. 95, I, conferida aos magistrados e demais membros do Poder Judiciário, bem como aos membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, cujo objetivo principal é a proteção do exercício da função jurisdicional, mantendo a liberdade e independência destas Instituições. Embora sua abrangência se estenda a outros órgãos e cargos, este estudo dará enfoque à carreira dos magistrados Brasileiros. A pesquisa surgiu a partir da problemática de que a vitaliciedade poderia prestar-se como “manto” da impunidade para juízes infratores tendo em vista que no Brasil a sanção administrativa máxima aplicada aos magistrados que cometem faltas graves é a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, conforme estabelece a LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 42, V, da Lei Complementar 35/1979). Do estudo realizado, chegou-se à conclusão que é necessário uma mudança significativa no texto das leis que regulam o tema, haja vista que a aposentadoria compulsória prevista atualmente para os juízes infratores, representa mais um prêmio do que propriamente uma punição. Além disto, o próprio Poder Judiciário deve tomar providências para aprimorar sua imagem e serviços, questões que vão desde a seleção e aperfeiçoamento dos magistrados até a eliminação do corporativismo existente entre seus membros.


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ISSN 2179-1589

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