REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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VISITA TÉCNICA AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DE MG

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Vítor Kildare Viana Perdigão, Sebastião Francisco Dos Santos, Neide Duarte Rolim

Resumo


No dia 19/05/2017 os alunos do curso de direito fizeram uma visita técnica à  DHPP – Departamento Estadual de Homicídios e De Proteção às Pessoas, unidade da POLÍCIA CIVIL responsável pela apuração dos delitos de homicídio consumado, infanticídio e participação em suicídio. Na oportunidade, os alunos foram recebidos pelo Delegado EMERSON CRISPIM DE MORAIS que esclareceu algumas questões sobre a atuação daquela unidade, como: apesar de conter a “morte”, não tem competência para apurar os delitos de aborto, latrocínio tentado ou consumado, estupro qualificado pela morte, entre outros, bem como, apesar de ser descentralizada na capital atuando nas regiões centro, leste, sul, barreiro, oeste e venda nova, e, em algumas cidades da região metropolitana, como Santa Luzia, Betim, Contagem, Sabará, pode atuar em todo território mineiro, além de compreender a Divisão Especializada de Referência a Pessoa Desaparecida. Explanou sobre a atuação do delegado de Polícia e sua importância no Tribunal do Júri. Apresentou dados históricos que propiciaram a criação do Departamento, retornando ao ano de 2004 quando houve uma “explosão de casos de homicídio” chegando ao patamar de 1.200 homicídio/ano, e que impulsionou a criação da estrutura atual da DHPP, período que coincide com o ápice da predominância do “Crack” como droga; Acrescentou que o delito de homicídio migrou daqueles motivos passionais, banais, fúteis, para motivos refinados ligados ao “consumo de drogas”, seja pelo não pagamento pelos usuários da dívida contraída para manter o vício, seja, pela represália aos autores de pequenos crimes que acabam atraindo a atenção da polícia aos locais de venda de droga e “atrapalhando” a venda da droga pelos traficantes. E, contemporaneamente, o delito de homicídio está muito ligado à disputa por território e poder, o que acaba sendo um complicador para a apuração do responsável, cuja solução jurídica é a aplicação da teoria do concurso de pessoas que implica o autor intelectual como chefe da “boca de fumo/traficante” como responsável penalmente pelo delito. Também citou os mecanismos legais da busca e apreensão, interceptação telefônica, representação de prisão temporária ou preventiva como medidas eficazes que otimizam a investigação policial; Por fim, permitiu que os alunos tivessem acesso a diversos inquéritos policiais em andamento.  Dessa forma, o alunato pode vivenciar os conteúdos teóricos das disciplinas de direito penal, direito processual penal e criminologia




ISSN 2179-1589

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