REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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Visita técnica à CEFLAN-2

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Vítor Kildare Viana Perdigão, Sebastião Francisco Dos Santos, Neide Duarte Rolim

Resumo


Os professores de direito penal, processual penal e criminologia promoveram no dia 16/05/2017 para os alunos do curso de direito a visita técnica à  CEFLAN-2, unidade da POLÍCIA CIVIL responsável pelo recebimento de ocorrências policiais que tenham se originado de fatos delituosos ocorridos dentro da “região da avenida do contorno” em Belo Horizonte. Os discentes tiveram a oportunidade de presenciar a rotina e atuação da Autoridade Policial e seus agentes, ao gerirem parte sensível da segurança pública. A autoridade policial de plantão Dr. Rodrigo César convocou os alunos a acompanhar todos os passos, desde o momento em que os policiais militares confeccionam um boletim de ocorrência e a apresentam ao Delegado de Polícia, que após análise preliminar determinou o recebimento da ocorrência. Em sequência, o Delegado esclareceu sobre a análise jurídica do caso no que tange à materialidade delitiva, indícios de autoria, análise da adequação típica e amoldagem à situação de flagrante e determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Foram esclarecidas as condições da prisão de quatro suspeitos que estariam vendendo alguns celulares, todos sem nota fiscal e sendo de procedência duvidosa. Na unidade de plantão, o Delegado solicitou aos milicianos que pesquisassem para verificar se não havia registro de furto dos celulares, sendo que na consulta ficou determinado que um deles constava como furtado, tendo a vítima sido convocada e reconheceu o celular como de sua propriedade e, esclarecendo que havia sido vítima de roubo. O Delegado lembrou o artigo 304 do CPP que exige a sequência na ouvida, condutor, duas testemunhas, e o preso (suspeito), sendo que quanto a este último foi cientificado e respeitados seus direitos constitucionais. Ao final da lavratura, o Delegado realizou o despacho de ratificação em relação a apenas um dos presos, tendo liberado os outros três. Expediu nota de culpa ao autuado, deixou de arbitrar a fiança em razão do delito praticado ser o de receptação qualificada, e determinou a comunicação às autoridades e mandou recolher o autuado ao cárcere, para ser apresentado à justiça pública para a Audiência de Custódia. Os alunos além de vivenciar a realidade profissional de um Delegado, puderam perceber, na prática, quão importante é o estudo doutrinário, para a aplicação legal dos inúmeros dispositivos legais e constitucionais que regem a matéria



ISSN 2179-1589

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