REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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EVENTO: PALETRA SOBRE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Neide Duarte Rolim, Vitor Kildare Perdigão

Resumo


No dia 07/12/2016, em umas das salas do Bloco “A” da Universo, campus Belo Horizonte, por ocasião da apresentação do Artigo “A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA”, sob a presidência do orientador Alfredo Emanuel Farias de Oliveira, o professor Vitor Kildare Viana Perdigão proferiu palestra introdutória referente ao tema nos seguintes termos: “Que o instituto da Insignificância ou da bagatela importa em não considerar típico, do ponto de vista material, aqueles fatos que representem ínfima lesão jurídica, escassa lesividade social, pequena reprovabilidade social da conduta, requisitos estes exigidos pelo Supremo Tribunal Federal. Acrescentou ainda que o princípio ora tratado se insere dentro do Princípio da Intervenção Mínima, construção doutrinária e jurisprudencial que surgiu diante da ausência expressa em nossa Constituição Federal. A infração bagatelar deve sim ser combatida, mas através de outros instrumentais formais de controle social do Estado, diante da constatação de que a aplicação de pena criminal para o comportamento importaria em um ônus social desproporcional ao fato praticado. Por fim, frisou que induvidoso é sua admissão no terreno doutrinário e acadêmico, mas que na seara prática, em cada caso concreto é que deve ser analisada a sua admissão, e que as instâncias formais de aplicação incluem a Autoridade Policial, cujas atribuições deixam entrever ser este profissional do direito o primeiro garantidor dos direitos dos cidadãos, ao fazer o controle de legalidade afastando a incidência material da tipicidade de um fato apenas adequado formalmente. Assim procedendo, a atipia não permite a autuação em flagrante, bem como, impede o indiciamento e permite à Autoridade Policial, no relatório final do inquérito policial consignar, pela sua ótica, a análise da inviabilidade da futura ação penal.




ISSN 2179-1589

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