COPEN - Conselho Penitenciário
Resumo
Inicialmente, um integrante do COPEN / MG explanou sobre a constituição e finalidade daquele órgão da execução penal, cuja previsão consta do art. 68 e 70 da lei de execução penal, acrescentou que o órgão tem caráter consultivo e fiscalizador da execução da pena, e é composto por integrantes das carreiras jurídicas e representante da comunidade, nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 4 (quatro) anos, tendo as seguintes atribuições, entre outras: “emitir parecer sobre indulto e comutação de pena”; “inspecionar os estabelecimentos penais”; e, “supervisionar os patronatos”.
Após, iniciou-se as deliberações em inúmeros casos concretos submetidos à apreciação do COPEN / MG, visando subsidiar as decisões do juízo da execução penal. Os alunos presenciaram e vivenciaram inúmeros posicionamentos doutrinários e discussões jurídicas empreendidas pelos diversos integrantes daquele órgão colegiado, sobre as relevantes situações que impactam no processo execucional.