REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 2, No 1 (2016)

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NORUEGA, O PAÍS HUMANIZADOR: DIREITO PENAL COMPARADO ENTRE BRASIL E NORUEGA

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Felipe Alessandro De Freitas

Resumo


O direito penal comparado tem por objetivo buscar o que se tem de melhor no direito penal dos países estudados.

Assim, buscou-se analisar comparativamente os institutos jurídicos penais utilizados no Brasil com os da Noruega e constatou-se que a Noruega prima por ressocializar sua população carcerária. Os dados mostram que 81% da população carcerária da Noruega volta pra sociedade com o intuito de cuidar do país e fazer com que ele melhore a cada dia mais, com isso o número de reincidência é abaixo dos 20%, o que dista e muito, dos alarmantes níveis de reincidência no Brasil que estão na faixa de 70%.

Destaca-se que Noruega começou essa mudança colocando a pena máxima de prisão de 21 anos, depois que o país aboliu a prisão perpétua em 1971 como parte de seu objetivo de reabilitar e reintegrar criminosos à sociedade. Começou a focar em humanizar as pessoas, priorizando no tratamento dignificante em suas cadeias e presídios, baseando-se no principio da reabilitação e não na vingança, permanecendo com os tipos de pena no seu sistema penal: a privativa de liberdade com pilar na reabilitação e a multa.  

A diferença desse sistema penal com relação ao brasileiro é que o norueguês é fundamentado na ideia que a prisão é a privação da liberdade, pautada na reabilitação e não no tratamento cruel e na vingança. Nesse caso, o detento é obrigado a mostrar progressos educacionais, laborais e comportamentais e, dessa forma, provar que pode ter o direito de exercer sua liberdade novamente junto a sociedade.

Em ambos os sistemas prisionais são promovidos ao detento o direito de trabalhar, mas a diferença está na forma como é proporcionado este trabalho. No Brasil, a realidade deixa muito a desejar do que apregoa a lei. A maioria da população carcerária não exerce nenhuma atividade laboral e/ou estudantil, posto que o Estado não as oferta, e, quando as proporciona, na maioria das vezes, não são para todos os condenados, sobretudo devido à superlotação carcerária. Mas, na Noruega prioriza-se o trabalho e o estudo, existem cursos profissionalizantes, trabalho comunitário com a sociedade com pintura e reforma de casas, e é assegurado o lazer com a pesca, natação e competições esportivas, dentre outros para todos os condenados. A própria cela norueguesa é dignificante e assegura-se a cama, o vaso, um local para estudo para cada detento, enquanto que a cela brasileira, em sua maioria, sequer há cama para cada detento e muito menos vaso sanitário, vez que realizam suas necessidades fisiológicas no "boi" (buraco no chão que funciona como um vaso) que fica no canto da cela, sem nenhuma privacidade.

Com os métodos baseados no principio da reabilitação e do tratamento humanizado, a Noruega é um país onde o índice de criminalidade é baixo e é considerado o primeiro no ranking de IDH do mundo. Contudo, notadamente, o Brasil tem muito a aprender com a Noruega.




ISSN 2179-1589

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