REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 1 (2016)

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NOVA IORQUE E BRASIL:DIREITO PENAL COMPARADO

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Izabela Carolina Viana Nogueira Carvalho, Júlia de Padua Costa Dutra Pereira

Resumo


Diante do crescimento acelerado da violência e da criminalidade em todo o mundo, que acabou por atingir níveis intoleráveis, faz-se necessário, por parte dos países com alto índice de criminalidade, dentre eles o Brasil, a adoção imediata de medidas e políticas hábeis a combater e conter a ocorrência de crimes.

Nesse contexto, o direito penal comparado se torna um valioso instrumento para corroborar com a reversão dessa situação criminológica, vez que se ocupa do estudo comparativo e analógico entre as legislações e sistemas jurídicos dos diversos países na área penal.

Ao longo das décadas de 70 e 80, diante da ignorância das pessoas e das autoridades públicas com os pequenos gestos de vandalismo e desordem, a cidade de Nova Iorque atingiu níveis elevados de criminalidade

Visando combater esses altos índices de criminalidade, a cidade de Nova Iorque implantou a política de Tolerância Zero (incutiu o hábito à legalidade), baseada na Teoria da Janela Quebrada, Broken Windows Theory, que consiste em reprimir todo e qualquer ato criminoso, a fim de evitar a ocorrência de delitos de maior potencial ofensivo.

Dessa forma, Nova Iorque conseguiu reduzir significativamente os índices de criminalidade.

Ademais, Nova Iorque e Carolina do Norte são os únicos estados americanos que processam jovens de 16 e 17 anos como adultos. Dos 7 aos 12 anos a pena pode ser até 5 anos de reclusão em unidades de recuperação juvenil. Dos 13 aos 16 a pena pode ser passar o resto da vida detidos, sendo primeiramente numa unidade juvenil e logo após numa prisão.

Os doentes mentais são inimputáveis e são encaminhados para os hospitais psiquiátricos para internação e tratamento.

Dentro do presídio, cada preso fica em cela separada, é obrigatório o uso de uniforme e são vigiados 24h por dia por policiais e monitores de TV. Os condenados por crimes graves só podem falar com visitas separados por vidros com guardas vigiando, enquanto que os condenados com penas leves têm reuniões exclusivas nos pátios.

Essa não é a realidade nos presídios do Brasil haja vista que, geralmente, as celas são superlotadas e os detentos têm, inclusive, direito à visita íntima, pernoitando com seus companheiros, em alguns presídios.

No Estado de Nova Iorque os presidiários têm a possibilidade de ingressar em vários projetos educacionais, são oferecidos 30 programas profissionalizantes em áreas comerciais diferentes. Estes programas estão disponíveis na maioria das repartições de confinamento. Infratores que entram no sistema sem uma história de trabalho ou de emprego e têm habilidades identificadas são obrigados a participar de um programa profissional.

No Brasil o trabalho é obrigatório, mas, infelizmente, o sistema prisional não disponibiliza o trabalho para todos os internos.

Diante da política de Tolerância Zero que surtiu efeitos satisfatórios no combate ao crime, as autoridades públicas brasileiras devem realizar políticas de prevenção aos delitos menores e repreenderem os já praticados, aplicando-se com cautela os princípios da intervenção mínima e da insignificância, para que delitos menores não permaneçam impunes e, por fim, reduzir a criminalidade brasileira, além do investimento em educação de qualidade.




ISSN 2179-1589

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