REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 1 (2016)

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ETIQUETA NO TRIBUNAL DO JÚRI E PRESERVAÇÃO DA SALUBRIDADE

Caroline Hoffmann Britto, Carla Cristina C. R. de Moura, Maria José da Silva, Paula Oliveira Cesarino

Resumo


A interdisciplinaridade como forma de desenvolver a integração dos conteúdos das disciplinas do primeiro período Direito da Universo,  campus Belo Horizonte, é posta em prática por meio de uma atividade sobre o júri popular. Como finalização desse trabalho, foram produzidas cartilhas sobre a etiqueta social necessária nos tribunais. Tal material tem como objetivo elencar as regras de etiqueta social que servem de orientação para os estudantes e profissionais de direito, bem como para o público leigo. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica. Após uma triagem inicial, realizou-se a seleção dos autores e assuntos mais relevantes, que por sua vez serviram de embasamento teórico para este estudo. O Tribunal do Júri requer de seus frequentadores a constante prática de boas maneiras, respeito e convivência com o objetivo de contribuir para a construção de um ambiente formal, imparcial, ético e agradável, favorecendo o trabalho ali desenvolvido. Na medida em que se toma conhecimento das regras de etiqueta, e estas são incorporadas aos gestos, posturas e condutas, amplia-se a capacidade de relacionamento sadio com o outro, o que contribui para o crescimento pessoal e profissional. As regras de etiqueta são criadas a partir da prática e da cultura existentes em cada sociedade. Portanto, elas podem variar de acordo com os costumes e as tradições de determinado grupo social. Elas também passam de geração para geração, tornando-se regras claras a serem respeitadas, podendo variar ao longo do tempo, caindo ou não em desuso. Matarazzo (2012) acrescenta que essas regras não são rígidas e sem sentido, mas um código de relacionamento que visa a tornar o nosso dia-a-dia mais agradável. Fazer uso da etiqueta é considerado sinônimo de educação, cordialidade e respeito. O Tribunal deve ser um ambiente de cortesia e de respeito. Atitudes arrogantes e incivilidades devem ser tidas não como simples deselegâncias, mas como comportamentos juridicamente ilícitos e passíveis de sanções legais, senão, incorre-se o risco de se inviabilizar a função republicana da jurisdição, impedindo a sua realização em padrões minimamente civilizados e éticos. (Serrano, 2013). O Tribunal do Júri tem uma atmosfera formal por excelência, regras práticas de etiqueta nesse espaço incluem adequação do tom de voz, pontualidade, cordialidade, aparência séria, vestimenta sóbria e apurada, evitar o consumo de alimento,  postura calma para mover-se, evitar ruídos ao abrir e fechar portas e manusear equipamentos, discrição no falar ao telefone, usar linguagem adequada ao ambiente. De acordo com Serrano (2013), o profissional do direito é “o único que tem um colega seu pago para desconstruir seu trabalho traduzido em argumentos”. Para esse autor, “a divergência e a oposição no direito não são condições ocasionais, mas sim necessárias, sob pena de direitos fundamentais da sociedade democrática irem para o ralo”. E ainda, no que se refere à prática do direito, “a cortesia, mais do que uma saudável e ética regra de convivência, trata-se de uma verdadeira exigência de salubridade no exercício profissional.”




ISSN 2179-1589

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