REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 1 (2016)

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Direito Penal Comparado: Brasil x Itália. Diferentes, mas nem tanto!

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Kamilla Nayara De Melo Colen

Resumo


Fundamentalmente nos dias atuais, o Direito Comparado se apresenta como ferramenta indispensável de avaliação e aprendizagem de mecanismos para lidar com os problemas internos de um país, fazendo uma análise inovadora e proporcionando uma interação com o contexto mundial.

O Direito penal comparado, assim como o próprio nome já nos direciona, é o estudo das diferenças e semelhanças em âmbito penal dos países escolhidos, ocasionando um confronto fundamentado e que, na maioria das vezes, oferece aperfeiçoamento e implementação de práticas descobertas no estrangeiro. Dessa forma, oportuniza o questionamento jurídico aprofundado e efetivo, pois coloca em destaque duas legislações para que sejam comparadas e analisadas. Além disso, essa matéria contribui efetivamente para expandir e aperfeiçoar o pensamento jurídico, estreitando vínculos e progredindo mecanismos.

O Brasil passa por uma desordem em âmbito penitenciário, uma vez que não consegue lidar com a demanda carcerária e conserva seus estabelecimentos de cumprimento de pena com lotação excessiva e infra estrutura precária, acarretando um tratamento desumano e degradante aos encarcerados.

As realidades penais de Brasil e Itália são distintas, pois as peculiaridades de cada lugar fazem com que as medidas adotadas sejam específicas e eficazes em determinadas situações. Entretanto, nada obsta que semelhanças sejam encontradas e as realidades de certa forma se cruzem. Nesse contexto, Brasil e Itália possuem lotação penitenciária excessiva e também crimes como tráfico de drogas, furto e homicídio frequentemente autuados. No que tange às diferenças, vale ressaltar que na Itália existe a prisão perpétua e quanto aos menores não há uma legislação específica, sendo tratada essa matéria em conjunto com a própria legislação penal.

Infere-se, por conseguinte, que o infortúnio da lotação carcerária não é exclusividade brasileira e que existe uma urgência quanto à solução desse problema, uma vez que a tendência percebida é a continuidade do caos e a majoração das consequências. Diante dessas circunstâncias, se torna imprescindível o aprendizado e a implementação de mudanças que podem ser viabilizadas pelo Direito penal comparado, modificando com estes estudos o direcionamento e o desfecho das demandas brasileiras.




ISSN 2179-1589

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