AS PRINCIPAIS CAUSAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHADOR CONSIDERANDO LESÕES E TRAUMAS ORTOPÉDICOS E COMO A LEGISLAÇÃO DEFINE DEFICIÊNCIA TEMPORÁRIA E DEFICIÊNCIA PERMANENTE NO PÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO
Resumo
Considera-se que anualmente são contabilizadas, no Brasil, mais de 100.000 pessoas que adquirem deficiências temporárias ou permanentes, motivadas por acidentes de trânsito. Fato confirmado através das estatísticas da seguradora que administra o seguro DPVAT, que mostra que é crescente o índice de pagamento de indenizações por invalidez permanentes em virtude de acidentes de trânsito. Acidente de trânsito é todo evento danoso que envolva o veículo, a via, o homem e/ou animais e para caracterizar-se, é necessário a presença de dois desses fatores. Acidente de Trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. O objetivo da pesquisa foi identificar qual é o impacto gerado pelo acidente de trânsito como causa de afastamento do trabalhador, quais são os critérios de afastamento utilizados pelo INSS e como é estabelecido o diagnóstico de deficiência temporária e deficiência permanente. A metodologia utilizada foram os bancos de dados da Previdência Social, Ministério da Saúde, Dtran, Bhtrans, Scielo, Medline. Os resultados mostram que os traumatismos de cabeça e pescoço são considerados uma das formas mais graves de lesões, em virtude de sua letalidade e sequelas gerando o óbito ou sequela motora grave. A sequela do traumatismo de cabeça e pescoço geralmente conduz o acidentado para as estatísticas dos deficientes físicos. Esse tipo de lesão tem maior incidência nos acidentes com moto ou bicicleta e nos atropelamentos. Como critério de afastamento a Previdência Social estabelece que o empregado impedido de trabalhar por doença ou acidente e que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, um ano tem direito ao auxílio-doença. Para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador terá que ficar incapacitado por mais de 15 dias. O auxílio-doença é um benefício temporário, que perdura enquanto houver convicção da possibilidade de retorno à atividade remunerada. A grande diferença entre esse benefício e a aposentadoria por invalidez trata justamente, da natureza temporária da incapacidade protegida pelo auxílio-doença. Conclui-se que a deficiência temporária ocorre quando os segurados ficam temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa e a deficiência permanente quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa. E o programa de requalificação profissional, a reabilitação profissional, favorece o retorno a função reduzindo o índice de afastamento por invalidez e os impactos para os cofres públicos.