REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 1 (2016)

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AS PRINCIPAIS CAUSAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHADOR CONSIDERANDO LESÕES E TRAUMAS ORTOPÉDICOS E COMO A LEGISLAÇÃO DEFINE DEFICIÊNCIA TEMPORÁRIA E DEFICIÊNCIA PERMANENTE NO PÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO

Dalva Cadeu de Oliveira, Juliana Cristina Aguiar, Regina Aparecida Aguiar da Silva, Cinthia Fernanda Muniz Lemos Mendes, Andreza de Oliveira Morais, Dickson Ribeiro da Silva, Joaquim Aparecido Pinheiro

Resumo


Considera-se que anualmente são contabilizadas, no Brasil, mais de 100.000 pessoas que adquirem deficiências temporárias ou permanentes, motivadas por acidentes de trânsito. Fato confirmado através das estatísticas da seguradora que administra o seguro DPVAT, que mostra que é crescente o índice de pagamento de indenizações por invalidez permanentes em virtude de acidentes de trânsito. Acidente de trânsito é todo evento danoso que envolva o veículo, a via, o homem e/ou animais e para caracterizar-se, é necessário a presença de dois desses fatores. Acidente de Trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. O objetivo da pesquisa foi identificar qual é o impacto gerado pelo acidente de trânsito como causa de afastamento do trabalhador, quais são os critérios de afastamento utilizados pelo INSS e como é estabelecido o diagnóstico de deficiência temporária e deficiência permanente. A metodologia utilizada foram os bancos de dados da Previdência Social, Ministério da Saúde, Dtran, Bhtrans, Scielo, Medline. Os resultados mostram que os traumatismos de cabeça e pescoço são considerados uma das formas mais graves de lesões, em virtude de sua letalidade e sequelas gerando o óbito ou sequela motora grave. A sequela do traumatismo de cabeça e pescoço geralmente conduz o acidentado para as estatísticas dos deficientes físicos. Esse tipo de lesão tem maior incidência nos acidentes com moto ou bicicleta e nos atropelamentos. Como critério de afastamento a Previdência Social estabelece que o empregado impedido de trabalhar por doença ou acidente e que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, um ano tem direito ao auxílio-doença. Para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador terá que ficar incapacitado por mais de 15 dias. O auxílio-doença é um benefício temporário, que perdura enquanto houver convicção da possibilidade de retorno à atividade remunerada. A grande diferença entre esse benefício e a aposentadoria por invalidez trata justamente, da natureza temporária da incapacidade protegida pelo auxílio-doença. Conclui-se que a deficiência temporária ocorre quando os segurados ficam temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa e a deficiência permanente quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa. E o programa de requalificação profissional, a reabilitação profissional, favorece o retorno a função reduzindo o índice de afastamento por invalidez e os impactos para os cofres públicos. 




ISSN 2179-1589

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