REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 1 (2016)

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O tribunal do júri: funcionamento e origem

Caroline Hoffmann Britto, Carla Cristina C.R. de Moura, Lara Luísa Hosken, Weverson Vieria dos Santos

Resumo


A dramatização de um júri popular, como atividade avaliativa interdisciplinar do primeiro período do curso de Direito, da Universidade Salgado de Oliveira, Campus Belo Horizonte, com objetivos de fomentar a pesquisa bibliográfica, a autonomia intelectual, o trabalho em equipe, o desenvolvimento da capacidade argumentação e sustenção oral, gerou a construção de conhecimento jurídico e linguístico que culminaram na confecção de uma cartilha destinada à população leiga.

O júri é um órgão temporário constituído por pessoas comuns que têm a função de julgar crimes dolosos contra a vida. O Tribunal do Júri é considerado a mais democrática das instituições jurídicas, devido á possibilidade do cidadão ser julgado por seus pares, representantes da sociedade, que exercem a democracia e a participação popular nos julgamentos proferidos pelo Judiciário. Para cada caso a ser julgado são sorteadas 25 pessoas, das quais sete irão compor o conselho de sentença que será presidido pelo juiz.

Buscar as origens do júri popular não é tarefa fácil, não há posição unânime na doutrina que determine o momento na história em que surgiu o tribunal do Júri.

Segundo Bisinotto (2016), há três motivos para essa falta de conclusão unânime sobre a origem deste instituto, grande dissenso nos posicionamentos deve-se a uma conjuntura de fatores: 1º) falta de acervos históricos seguros e específicos; 2º) o fato de o instituto estar ligado às raízes do direito e quase sempre acompanhar quaisquer aglomerações humanas, desde e principalmente as mais antigas, esparsas e menos estudadas, dificultando o estudo e a pesquisa; 3º) e de maior relevância, o fato de não se conseguir destacar um traço mínimo essencial à identificação de sua existência, para se poder afirmar a sua presença em determinado momento da história.

Para alguns o tribunal do júri surgiu na Inglaterra em 1215 onde o concílio de Latrão acabou com as ordálias ou Juízos de Deus, com julgamento nitidamente teocrático, instalando o conselho de jurados. Entretanto, alguns autores mais liberais indicam que a origem do Júri se deu na época mosaica, outros demonstram indícios que o instituto surgiu na verdade época clássica de Grécia e Roma e, outros dizem que há indícios do júri em algumas vilas na Palestina com o Tribunal dos Vinte e Três. Com a assinatura da Magna Carta, em 1.215 na Inglaterra, firmaram-se os princípios do julgamento criminal dos cidadãos por outros cidadãos como eles e não um juiz. Como dito acima, com sua instituição foram abolidos pelo Concílio de Latrão, as ordálias e os juízos de Deus. Surgiu então o Tribunal do Povo.

No Brasil, o Príncipe Regente D. Pedro é apontado como responsável pela adoção do Júri entre no Júri, onde o instituto apareceu pela primeira vez em uma lei de 1822, a qual era limitava a sua competência em julgamento dos crimes de imprensa. 




ISSN 2179-1589

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