REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 1 (2016)

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Autenticidade na interpretação do direito e a necessidade de re(visão) dos horizontes hermenêutico

Alfredo Emanuel Farias Oliveira

Resumo


Na semana em que se comemora o dia 19 de maio, dia do Defensor Público, aliado ao tema que se desenvolve: autenticidade na interpretação do direito e a necessidade de re(visão) dos horizontes hermenêutico, não poderia deixar de mencionar, a autenticidade de Santo Ivo, figura histórica cuja lembrança nos remete ao próprio sentido de autenticidade, na etimologia grega (AUTHENTIKOS), auto (si mesmo) hentes (aquele que faz), ou seja aquele que faz a si mesmo, que se põe, que realiza o seu poder-ser, enquanto existência. Pois bem, nesse constante movimento de realização de seu projeto enquanto existência e ser que é, dizem que Ivo, o santo, deparou-se com um padeiro, nos arredores de Paris, arrastando um mendigo a quem acusava de ter passado toda a manhã aspirando o bom cheiro dos pães de seu forno. Incomodado, Ivo tomou o mendigo em suas mãos e retirou-lhe todas as moedas que trazia no bolso e recolhidas como esmola. Em seguida, passou a atirá-las, uma a uma em direção ao padeiro que, astutamente, estendia o braço para arrecadá-las, como se as mesmas fossem o pagamento eu reclamava. Porém, autenticamente, Ivo, o santo, disse que para pagar o cheiro do pão quente bastava o tinido do mercúrio e as devolveu ao mendigo e garantiu que o cheiro do pão já estava pago. Não foi por mero acaso que a história reconheceu-lhe como defensor dos pobres, fracos, oprimidos e socialmente excluídos. Por meio dessa passagem histórica, alerta-se alunos e profissionais do direito da necessidade de, diuturnamente, cultivar a autenticidade, um verdadeiro jogo, que somente pode ser jogado na primeira pessoa, o EU e que impõe, o realizar o ser de cada qual, a cada dia. Tarefa, por certo das mais difíceis na “sociedade fluída”, tão bem retratada por Bauman (2001), na obra modernidade líquida, em que não há espaços para a pessoalidade, mas tão somente a impessoalidade, na qual a essência do Ser, torna-se líquida, fluída e volatiza-se muitas vezes em números, regras e ordens em relação aos quais não se tem qualquer responsável. Exercer a autenticidade presente no ser de cada qual, é ter de ser, criar, representar e realizar o projeto existencial que é só seu. Defender o seu assistido ou cliente, ainda, que em uma sociedade líquida, mas que oprime, comprime e reprime aquele que a ela não se inclui, aquele que não se comporta como o mundo diz e determina. Exercer a arte da interpretação em horizontes hermenêuticos ofuscados pela intolerância, pela concepção de Direito reificante, patrimonialista e egoísta, permeado por institutos jurídicos manejados de forma preconceituosa e que repetem fragmentos de decisões anteriores, em verdadeiro círculo ouroboriano, símbolo alquímico da serpente que engole a si mesma, cindido qualquer possibilidade de evolução. E para ser muitas vezes é preciso saber lidar com o mundo, desconstruir os sentidos e preconceitos do mundo, daí a importância da hermenêutica que garante a abertura necessária para que o ser possa ser, para que o profissional do direito possa realizar projeto existêncial que lhe é próprio



ISSN 2179-1589

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