OS IMPACTOS DOS AVANÇOS TECNOLÓGICOS NA RELAÇÃO DE EMPREGO E O CRESCIMENTO DA SÍNDROME DE BURNOUT
Resumo
Este resumo analisa a interseção entre os avanços tecnológicos e a prevalência da Síndrome de Burnout no contexto do Direito do Trabalho. Destaca-se que os avanços tecnológicos, especialmente durante a pandemia de Covid-19, acelerou a digitalização do trabalho, resultando em jornadas mais longas e dificuldades para estabelecer limites entre vida pessoal e profissional. Isso contribuiu para o surgimento e agravamento da Síndrome de Burnout entre os trabalhadores. A Síndrome de Burnout é caracterizada por exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal, afetando tanto a saúde dos trabalhadores quanto a produtividade das organizações. Seus sintomas incluem fadiga constante, distúrbio do sono falta de apetite, ansiedade e irritabilidade. Neste sentido, o resumo tem como objetivo, compreender as implicações jurídicas desses impactos, analisando como as legislações trabalhistas respondem a esse desafio contemporâneo. A metodologia utilizada para alcançar o referido objetivo foi a qualitativa de revisão bibliográfica. Os resultados apontaram que nesse sentido, os empregadores têm o dever legal de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que inclui medidas para prevenir e mitigar os riscos de Burnout entre seus funcionários. A negligência nesse aspecto pode resultar na responsabilização por danos morais e materiais. Além disso, à medida que avançamos na compreensão e no reconhecimento do Burnout como uma doença ocupacional, é essencial que os sistemas de proteção social, como o INSS, estejam preparados para fornecer o suporte necessário aos trabalhadores afetados. Dessa forma, foi possível concluir que a abordagem jurídica da Síndrome de Burnout não se limita apenas à reparação de danos, mas também à prevenção e promoção de ambientes de trabalho saudáveis e sustentáveis. Ao integrar considerações sobre saúde mental e bem-estar no âmbito jurídico-trabalhista, podemos contribuir para uma sociedade mais justa e equitativa, onde os direitos fundamentais dos trabalhadores são respeitados e protegidos.
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