REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 10 (2024)

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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: ANÁLISE JURÍDICA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Michele Cristie Pereira, Paula de Oliveira Cesarino Muzzi

Resumo


O termo compliance, derivado do inglês to comply, que possui a livre tradução de cumprir e/ou conformidade, refere-se ao conjunto de políticas, procedimentos e controles adotados pelas organizações para assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis à sua área de atuação. Isso abrange desde a prevenção de condutas ilícitas até a promoção de uma cultura organizacional pautada pela ética e pela responsabilidade social. É relevante destacar que o compliance transcende a simples observância das normas, ele envolve também o estabelecimento de uma mentalidade de integridade e conformidade em todos os níveis da empresa. Esse compromisso com a conformidade legal e ética assume particular relevância no contexto da implementação da legislação anticorrupção, exemplificada pela Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A implementação da legislação anticorrupção e o fortalecimento dos seus mecanismos de controle representam etapas iniciais, porém significativas, no contexto do setor privado. A Lei Anticorrupção tem como objetivo regulamentar as condutas das empresas em suas interações com o setor público, seja em âmbito nacional ou internacional. Portanto, afirmar que uma empresa é íntegra significa que suas operações são guiadas pela legalidade, valores e princípios éticos, promovendo um ambiente onde comportamentos corretos são incentivados e condutas inadequadas são punidas. Para alcançar o propósito, torna-se imprescindível a instituição de valores, mecanismos e procedimentos que norteiam todas as operações da empresa e de seus colaboradores, tanto internas quanto externas. A mera adesão do empreendedor a uma postura ética e honesta não é suficiente. Esse conjunto de ferramentas, direcionado à prevenção e detecção de condutas fraudulentas, ilícitas ou irregulares, é conhecido como programa de integridade, ou programa de compliance.


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ISSN 2179-1589

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