A INCONSTITUCIONALIDADE DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA PESSOAS MAIORES DE SETENTA ANOS
Resumo
A Constituição Federal de 1988 se preocupou em tutelar a proteção dos idosos, concretizada pelo Estatuto do Idoso, considerado um importante microssistema jurídico para proteção desse grupo de pessoas. Aliado a esse regramento, encontram-se os princípios inerentes ao ser humano, como a dignidade humana, igualdade, autonomia da vontade e a liberdade. No entanto, o art. 1.641, II do Código Civil de 2002, impôs aos idosos acima de setenta anos, a obrigatoriedade de contrair matrimônio ou união estável, sob o regime da separação obrigatória de bens. O referido dispositivo tem suscitado discussões, principalmente, no âmbito jurídico e familiar, quanto a sua inconstitucionalidade, por existir entendimentos que sua redação viola importantes direitos e garantias inerentes ao indivíduo, como os princípios já citados. Diante das controvérsias apresentadas, o presente artigo centrou-se em analisar se essa imposição de regime de bens aos maiores de setenta anos, deve ser declarada inconstitucional diante da violação de importantes princípios ou se, realmente, representa proteção especial ao idoso.
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