RESUMO EXPANDIDO
Resumo
Há atos administrativos que produzem efeitos jurídicos que interessam ao estudo do direito. São atos jurídicos com manifestações da vontade humana e sua espécie é um ato administrativo. Os atos administrativos são advindos da vontade da administração pública em sua função própria com supremacia perante o particular sobre as regras do regime jurídico administrativo de forma unilateral. Valendo-se das prerrogativas próprias do Poder Público e na função administrativa, tenha por fim declarar, adquirir, resguardar, transferir, modificar e extinguir direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si próprias. Eles têm o condão de gerar efeitos jurídicos independentemente de qualquer interpelação estão sujeitos ao controle do poder público. Também tem como finalidade o interesse público e se sujeitam ao regime jurídico de direito público.
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