REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 8 (2023)

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RESUMO EXPANDIDO

Aline Loredane Gonçalves, Larissa Kely Martins dos Reis

Resumo


Há atos administrativos que produzem efeitos jurídicos que interessam ao estudo do direito. São atos jurídicos com manifestações da vontade humana e sua espécie é um ato administrativo. Os atos administrativos são advindos da vontade da administração pública em sua função própria com supremacia perante o particular sobre as regras do regime jurídico administrativo de forma unilateral. Valendo-se das prerrogativas próprias do Poder Público e na função administrativa, tenha por fim declarar, adquirir, resguardar, transferir, modificar e extinguir direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si próprias. Eles têm o condão de gerar efeitos jurídicos independentemente de qualquer interpelação estão sujeitos ao controle do poder público. Também tem como finalidade o interesse público e se sujeitam ao regime jurídico de direito público.


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ISSN 2179-1589

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