REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 8 (2023)

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RESUMO EXPANDIDO

Aline Loredane Gonçalves, Edward Nogueira de Pinho Tavares

Resumo


Atos Administrativos

Como apontou o professor Ferdinando Scremin, a doutrina clássica, amparada nas lições do professor Hely Lopes Meirelles, define que o ato administrativo é toda manifestação unilateral da Administração, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

“Observamos que os atos administrativos são manifestações do Estado, ou de quem o represente, sob regime jurídico de direito público, cumprindo os requisitos legais, com a finalidade de atingir ao interesse público”,

Os atos administrativos são produzidos no exercício da função administrativa, sujeitando-se ao controle judicial.

A Administração Pública manifesta sua vontade por meio de atos administrativos, fazendo com que esses atos sejam obrigatórios, tanto para servidores públicos quanto para particulares.

Por exemplo, uma portaria é uma espécie de ato administrativo que fornece orientações a serem seguidas pela própria Administração. As portarias visam a determinação de procedimentos corretos para aplicação de leis e regulamentos.


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ISSN 2179-1589

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