REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 8 (2023)

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PARECER JURÍDICO

Aline Loredane Gonçalves, Anderson Luis Fernandes

Resumo


Trata-se de parecer sobre a possibilidade legal da empresa circular as mercadorias entre seus estabelecimentos, nos diversos municípios do Estado de Minas Gerais, sem a incidência do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação)

A consulente Casa Grande Ltda., é uma sociedade empresária cujo objeto social é a compra, venda e instalação de equipamentos de segurança para grandes eventos. Para o regular exercício de sua atividade, a empresa necessita transferir tais bens entre seus estabelecimentos, localizados entre diferentes municípios do estado de Minas Gerais.

O fisco estadual, representados por seus Auditores Fiscais, retiveram, nos últimos 30 dias, por mais de uma vez, as mercadorias que estavam sendo transportadas entre os estabelecimentos da empresa, por ausência de destaque do ICMS nas notas fiscais de transferência.

Necessitando realizar a retirada das mercadorias retidas no Posto Fiscal, bem como continuar suas operações normais entre os estabelecimentos sem sofrer esses inconvenientes, a Consulente busca um parecer sobre a possibilidade legal de estar desonerada do imposto em questão, nas referidas operações, e assim, estar livre dos bloqueios de transito de suas mercadorias e de multas decorrentes.


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ISSN 2179-1589

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