REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 8 (2023)

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Alguns exemplos de responsabilidade civil

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Gabriel Braga de Oliveira

Resumo


Pode-se afirmar que a responsabilidade civil, trata-se de um ordenamento que tem como princípio não prejudicar o outro. A responsabilidade civil se diz a respeito de assumir os encargos de uma ação ou omissão que prejudicou outra pessoa. A responsabilidade tem como função de garantia e função de sanção. Para ilustrar, três exemplos: a responsabilidade civil por ato de terceiro, em especial a responsabilidade civil pelo produto de crime, e a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e privado.

Alguns argumentam que a responsabilidade por ato de terceiro, ocorre quando uma pessoa deve responder pelas consequências jurídicas da conduta de outrem, o que se verifica nas hipóteses previstas no art.932 do CC. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

Segundo o art. 932, V, que fala sobre responsabilidade dos que houverem gratuitamente participado nos produtos de crime. Respondem solidariamente pela quantia concorrente com a qual obtiveram proveito. Dessa forma, quando alguém recebe de uma pessoa algo advindo de um produto de crime, deverá ele restituir a coisa. Por exemplo, se uma determinada pessoa receber uma quantia de dinheiro e com ela adquirir bens, deveram eles ser devolvidos, pois foram produtos de crime, adquiridos ilicitamente. 

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, está prevista no Código Civil em seu artigo 43, cabendo a essas pessoas jurídicas, a responsabilização de forma objetiva em relação aos danos que seus agentes causarem aos usuários. Depois de condenado a indenizar o dano causado pelo agente a um terceiro, a administração posteriormente, deterá o direito da promoção de uma ação regressiva contra o agente causador do prejuízo.

Desse modo, podemos concluir que a responsabilidade civil tem uma grande importância no CC, ela passou a ser objetiva e não mais presumida como no CC de 1916. Além disso, observamos nos parágrafos acima o seu conceito, como ela se aplica na pratica e refletindo os danos causados. Portando, o grande resumo de responsabilidade civil é a seguinte frase “seu direito termina onde começa o do outro”.

 




ISSN 2179-1589

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