REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 8 (2023)

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Aprendendo sobre a responsabilidade subjetiva do médico cirurgião plástico

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Maria Clara Pimenta Inácio, Maria Eduarda Knupp

Resumo


O tema de responsabilidade do médico cirurgião-plástico é de suma relevância social, pois o cirurgião-plástico tem o dever ético e profissional para utilizar os seus conhecimentos técnicos, na busca da saúde e do resultado desejado por seus pacientes.

Vale ressaltar que o dever do médico cirurgião perpassa por informar aos seus pacientes sobre todos os riscos do procedimento cirúrgico, antes memos de executar os mesmos para que seus pacientes possam ter o direito de escolher que tipo de conduta terapêutica irão escolher (Princípio da Autonomia do Paciente). Ademais, o médico deve ter dedicação, respeito pela vida e em razão de sua função agir sempre com diligência, cautela e evitar que seu paciente possa ser conduzido ao sofrimento, a dor, a angústia e as perdas irreparáveis.

Diferente do médico geral que tem a responsabilidade civil pessoal apurada mediante dos elementos: culpa (lato sensu, que engloba tanto a conduta dolosa quanto culposa), o dano e o nexo causal que é o liame ente a conduta do médico e o resultado danoso. O médico especializado em cirurgia-plástica tem sua obrigação de resultado diferente do médico geral que tem a obrigação de meio.

Contudo, no caso do cirurgião-plástico, sua culpa será presumida, e, portanto, ele será responsabilizado pelo resultado final da cirurgia estética. De mais a mais, caso fique provado o erro médico através de provas que a legislação brasileira aceita, isto é, as provas documental, testemunhal e de perícia. E, por fim, todo profissional médico tem que ser responsabilizado caso cause dano e, em especial, o médico cirurgião, caso cause dano, deverá reparar o dano lesado à vítima, podendo, inclusive, ser processado na esfera criminal (por exemplo, por lesão corporal)

Destaca-se que , segundo, entendimento atual da jurisprudência, o médico plástico ao ser contratado, se compromete a realizar a cirurgia garantindo o resultado que seu paciente deseja, e, portanto, que zele e responda para que a expectativa do paciente não seja frustrada.

 

 

 




ISSN 2179-1589

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