REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 8 (2023)

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DIREITOS POLÍTICOS E DEMOCRACIA NO BRASIL

Stephanie Rodrigues Venâncio, Marcos Ney Camargos Pereira

Resumo


Ao elaborar a Carta Magna, os constituintes tiveram a preocupação de garantir o sigilo do voto e proteger os cidadãos contra perseguições. “Parece que após o regime que antecedeu a Constituição de 1988, a preocupação do Constituinte foi dar a máxima proteção ao direito de voto, enquanto direito do cidadão”, afirmou. Além do voto, a Constituição prevê outras formas de participação popular.

Nos plebiscitos, a população opina, por meio de voto, sobre temas de uma medida que ainda não foi elaborada. Após a votação, a legislação é construída pelos parlamentares de acordo com o desejo da maioria. Já nos referendos, a população se posiciona sobre uma lei já existente, funcionando como uma ferramenta para os cidadãos aprovarem ou rejeitarem um texto já proposto. Caso rejeitada, a lei é arquivada.

Um exemplo mais recente foi a votação para alteração do Estatuto do Desarmamento, em outubro de 2005. Nela, os brasileiros decidiram por não realizar a alteração que tornaria proibida a comercialização de armas de fogo e munição. Ambos os dispositivos só podem ser convocados pelo Congresso. Nas leis de iniciativa popular, a sociedade apresenta um projeto que, sendo assinado por pelo menos 1% dos eleitores em, no mínimo, cinco estados, deverá ser avaliado pelo Congresso.

 A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), aprovada em 2010, é um caso recente de projeto apoiado diretamente pela sociedade civil, vetando a candidatura de políticos condenados.

Também há oportunidades de inscrição para audiências públicas, convocadas pelos órgãos que exercem funções de poder na República, “com a finalidade de discutir e apresentar sugestões e pontos de vista sobre temas específicos de interesse de toda a comunidade”, ressaltou a professora de Direito Constitucional do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) Christine Peter, além de acesso aos portais de transparência, participação em movimentos sociais e protestos.

Uma das principais teses defendidas pela autora no livro Sobre o Autoritarismo Brasileiro no primeiro capítulo, Escravidão e Racismo é que o autoritarismo no Brasil teve suas raízes na colonização portuguesa e na escravidão.

A autora argumenta que a opressão e a desigualdade sociais foram impostas pelos colonizadores e que essas estruturas de poder foram perpetuadas mesmo após a abolição da escravidão. Ela reforça também que, essas estruturas de poder foram a base para o surgimento e o fortalecimento de regimes autoritários no país. Outro ponto destacado no livro é a importância da luta pela democracia no Brasil.

A autora argumenta que, embora o Brasil tenha passado por vários regimes autoritários, sempre houve uma resistência por parte de grupos sociais e políticos que lutaram pelo fim da ditadura e pelo fortalecimento da democracia. Estas lutas têm como objetivo real a inserção de políticas públicas para estes grupos sociais que tiveram, no passado, seus diretos extremamente violados por causa de uma herança cultural disseminada desde a era do império. O estado tem o dever de regular e tem a constituição de 1988 que traz este dispositivo, no entanto, o debate sobre o racismo é uma pauta ainda muito acentuada por ambos os lados, seja pelo povo negro, seja por aqueles que negam o racismo no Brasil.

Em ambos os casos, não cremos ser necessário apontar fontes ou casos concretos por ser fato notório e constante. No que refere-se a parte dos legisladores de algumas épocas, consideramos que a evolução dos direitos das equivocadamente chamadas "minorias", pois, de fato são a "maioria" em nosso país, veio significativamente das lutas e, mais recentemente, da democratização dos meios atuais de comunicação e informação, em especial a internet.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Governo do Brasil, com informações do Planalto, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Politize!, do Tribunal Superior Eleitoral e da Câmara dos Deputados, https://www.gov.br/pt-br/constituicao-30-anos/textos/direito-ao-voto-e-participacaopopular-tambem-estao-previstas-naconstituicao#:~:text=Al%C3%A9m%20do%20voto%2C%20a%20Constitui%C3%A7% C3%A3o,com%20o%20desejo%20da%20maioria.




ISSN 2179-1589

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